- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias da semana a qualquer hora do dia.
- 2 -O funcionário municipal responsável pela boa conservação e funcionamento do cemitério municipal trabalha todos os dias úteis das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas e sempre que for necessário proceder à inumação de cadáveres.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/03/2024