- 1 -O presente Código é publicado no Diário da República, devendo igualmente ser publicitado no sítio institucional da Internet do Município da Marinha Grande, no prazo de 10 dias contados da data da sua implementação.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se que a implementação do presente Código ocorre na data da sua entrada em vigor.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 12/03/2025