O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Anexos
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º)
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
[Nome] … na qualidade de [membro do orgão de administração/dirigente/trabalhador] a exercer funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao procedimento [referência], respeitante a [contratação pública/concessão de subsídios, subvenções ou benefícios/licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais/procedimentos sancionatórios] 1,2,3, não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção..
[Data]
[Assinatura]
(1) Contratação pública
(2) Concessão de subsídios
(3) Subvenções ou benefícios/licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais/procedimentos sancionatórios
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)
Crimes do âmbito do regime geral de prevenção da corrupção - artigo 3.º do RGPC
Crimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal) com as subsequentes alterações.
318741751