Das decisões do bastonário relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o conselho superior da Ordem, subscrito pelo mandatário, no prazo de vinte e quatro horas após a notificação da decisão.
Das decisões do bastonário relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o conselho superior da Ordem, subscrito pelo mandatário, no prazo de vinte e quatro horas após a notificação da decisão.