Tratando-se de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o presidente do conselho superior manda notificar imediatamente o mandatário da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 14.º — Da recusa do despacho de admissão
Vigente desde: 13/08/2004