Do mesmo modo procederá a direcção da Caixa de Previdência para a respectiva eleição, se aquela assim o deliberar.
Artigo 22.º — Do envio dos boletins de voto relativos à Caixa de Previdência
Vigente desde: 13/08/2004
Do mesmo modo procederá a direcção da Caixa de Previdência para a respectiva eleição, se aquela assim o deliberar.