Os proponentes das diversas candidaturas aos órgãos nacionais e distritais da Ordem devem subscrever as propostas dos candidatos identificados pelo nome e número de cédula profissional.
Os proponentes das diversas candidaturas aos órgãos nacionais e distritais da Ordem devem subscrever as propostas dos candidatos identificados pelo nome e número de cédula profissional.