Às referidas eleições concorrerão as candidaturas previamente aceites nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, identificadas por listas concorrentes inseridas em boletins de voto.
Às referidas eleições concorrerão as candidaturas previamente aceites nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, identificadas por listas concorrentes inseridas em boletins de voto.