Terminado o apuramento, o presidente, os secretários e os representantes das listas concorrentes, em cada secção, deverão proceder ao encerramento, em recipiente adequado, dos votos entrados nas urnas, dos cadernos eleitorais, da respectiva acta provisória e outros documentos, os quais serão lacrados e assinados pelos membros e representantes presentes.
Artigo 42.º — Do encerramento das mesas de voto
Vigente desde: 13/08/2004