- 1 -Nas eleições, em que o apuramento se fará segundo o método proporcional de Hondt, em todos os locais de voto estarão afixadas listas com os nomes dos concorrentes, mas os boletins de voto conterão apenas as indicações ou símbolos das listas concorrentes, que poderão também ser identificadas por letras maiúsculas atribuídas por sorteio, dispostas horizontalmente, umas abaixo das outras, pela ordem de classificação, existindo à frente de cada uma um quadrado.
- 2 -No caso do número anterior, cada eleitor assinalará com uma cruz, no quadrado respectivo, a lista em que vota.
- 3 -Para efeito do número anterior, existirão câmaras de voto ou locais recolhidos reputados convenientes à salvaguarda do sigilo de voto.
29 de Julho de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.
Artigo 48.º — Das eleições para os conselhos de deontologia
Vigente desde: 13/08/2004