Uma vez recebidos os resultados correspondentes a todas as secções eleitorais pela mesa da assembleia geral, o bastonário fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como no endereço Internet da Ordem dos Advogados, www.oa.pt, o resultado oficial do apuramento.
Artigo 47.º — Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Vigente desde: 13/08/2004