- 1 -Compete ao Pelouro de Ação Social da Câmara Municipal, efetuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.
- 2 -Todas as dúvidas e casos omissos serão matéria de decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Acompanhamento e omissões
Vigente desde: 12/01/2018