- 1 -A apresentação de propostas consiste na organização dos encontros de participação, nos quais os cidadãos podem apresentar, discutir e selecionar as propostas.
- 2 -As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.
- 3 -A apresentação de propostas será efetuada em formulário próprio disponibilizado aos cidadãos.
- 4 -Como parte de valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas ou plantas de localização.
- 5 -Cada participante só pode apresentar uma proposta por cada encontro de participação.
- 6 -As propostas podem ser apresentadas para todo concelho da Ribeira Brava.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 08/01/2019