- 1 -As propostas aprovadas nos encontros de participação são objeto de uma análise técnica de viabilidade efetuada pela equipa de avaliação técnica composta por elementos dos serviços municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Compete à equipa de avaliação técnica:
- a)Analisar tecnicamente as propostas à luz dos requisitos definidos no artigo 8.º da presente norma;
- b)Suscitar os necessários esclarecimentos aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas;
- c)Promover a eventual fusão de propostas com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos participantes;
- d)Emitir parecer relativo a eventuais pronúncias, reclamações ou meras participações suscitadas após a publicação da lista provisória dos projetos aprovados e reprovados.
- 3 -Após a análise dos projetos e a aprovação pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, a equipa de coordenação torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, fixando-se o prazo de 15 dias úteis para audiência prévia dos interessados.
- 4 -A lista provisória deve conter a indicação sucinta dos fundamentos da não aprovação de propostas.
- 5 -Findo o prazo concedido no n.º 3 do presente artigo, sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou meras participações ou caso as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 14.º — Análise das propostas
Vigente desde: 08/01/2019