- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
- 2 -O direito à votação é exercido pessoal e presencialmente não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação.
- 3 -Cada participante tem direito a votar em dois projetos distintos no mesmo boletim de voto.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida neste regulamento, selecionando um projeto por freguesia.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal optará entre:
- a)Reforçar a dotação do OP até ao valor em falta;
- b)Repescar o projeto mais votado subsequente que se enquadre no valor em causa;
- c)Repescar o projeto da freguesia que não tenha sido contemplada;
- d)Não afetar a totalidade da dotação remanescente.
- 6 -Os resultados da votação serão apresentados no âmbito de uma sessão pública, presidida pelo Presidente da Câmara, para a qual serão convidados os eleitos locais, os titulares de projetos submetidos a apreciação técnica e a população.
- 7 -Em caso de empate na votação, os critérios de desempate serão definidos pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 15.º — Votação pública
Vigente desde: 08/01/2019