- 1 -Esta fase consiste na definição pormenorizada dos investimentos do OP.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 19.º — Desenho do projeto
Vigente desde: 08/01/2019