- 1 -Sempre que se constate o desrespeito dos intervenientes no processo pelos seus compromissos e obrigações, tal deve ser comunicado à Câmara Municipal;
- 2 -O titular do Cartão obriga-se ainda a comunicar à Câmara Municipal a perda, furto ou extravio do mesmo.
- 3 -Constitui obrigação dos beneficiários informar previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência ou de outras informações inicialmente apresentadas, sob pena da perda dos direitos concedidos pelo Cartão.
Artigo 12.º — Dever de informação
Vigente desde: 11/01/2021