- 1 -Os estabelecimentos que pretendam aderir à iniciativa do Cartão, devem:
- a)Informar a Câmara Municipal dessa vontade;
- b)Preencher formulário de modelo (cf. anexo III), disponível para o efeito;
- c)Referir o tipo de benefícios a conceder aos titulares do Cartão;
- d)Exibir o dístico fornecido pela Câmara Municipal, colocado à porta de entrada ou noutro local visível, de forma a poderem facilmente ser identificados pelos titulares do Cartão;
- e)Conceder a todos os portadores do Cartão os benefícios a que se comprometeram no ato de atribuição, com exceção dos períodos de saldos e/ou promoções devidamente publicitados;
- f)Solicitar a exibição de um documento de identificação aos portadores do Cartão;
- g)Recusar os benefícios anteriormente referidos, aos titulares do Cartão que não se identificarem como tal, antes de faturado o pagamento do serviço e/ou compra.
- 2 -A realização desta parceria não acarreta quaisquer encargos financeiros, além dos descontos para os titulares do Cartão indicados e definidos no formulário de atribuição constante do anexo III;
- 3 -A atribuição vigora pelo período de seis anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for denunciada com antecipação de um mês por qualquer uma das partes.
Artigo 11.º — Parcerias
Vigente desde: 11/01/2021