Podem beneficiar do Cartão todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho da Trofa, desde que reúnam um dos seguintes requisitos:
- a)idade igual ou superior a 65 anos;
- b)incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)agregado familiar composto de cinco ou mais elementos, isto é: pai, mãe e três ou mais filhos, independentemente da idade dos filhos, desde que comprovem que continuam em regime de economia comum; O benefício manter-se-á para o cônjuge/companheiro que ficar com a guarda dos três ou mais filhos, independentemente da causa da separação do pai/mãe. São beneficiários os indivíduos inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município da Trofa, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.