Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por "Família Numerosa" os agregados familiares compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos dependentes, aplicando-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o conceito de agregado familiar, legalmente previsto, sobre a matéria, no Código do IRS.