A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diferentes do que se destina constitui fundamento para a cessação imediata do apoio.
Artigo 13.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 08/01/2025
A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diferentes do que se destina constitui fundamento para a cessação imediata do apoio.