Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo 12.º, o técnico/a/ gestor/a de processo procede ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar.
Artigo 14.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 08/01/2025