No Serviço de Contabilidade e Tesouraria, onde se encontra centralizado todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, compete:
- 1 -Contabilidade e Orçamento:
- 1.1 -Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados e relativos às transações financeiras e contabilísticas;
- 1.2 -Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- 1.3 -Proceder ao controlo orçamental;
- 1.4 -Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações do orçamento e ao plano plurianual de investimentos;
- 1.5 -Elaborar o projeto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;
- 1.6 -Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
- 1.7 -Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
- 1.8 -Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia;
- 1.9 -Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- 1.10 -Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;
- 1.11 -Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência da Junta de Freguesia;
- 1.12 -Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.
- 2 -Tesouraria:
- 2.1 -Arrecadar as receitas próprias da Junta de Freguesia;
- 2.2 -Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
- 2.3 -Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos calores em caixa e em depósitos à ordem;
- 2.4 -Elaborar o balancete mensal para apresentação ao Executivo.
- 3 -Património:
- 3.1 -Garantir a gestão e controlo do património da Freguesia;
- 3.2 -Organizar e manter atualizado o cadastro da Freguesia respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
- 3.3 -Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o Executivo informado quanto ao estado dos mesmos;
- 3.4 -Dar conhecimento dos bens da autarquia e afetá-los ao património da Freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;
- 3.5 -Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- 3.6 -Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias; 3.7 Atualizar anualmente o inventário.
- 4 -Aprovisionamento e compra:
- 4.1 -Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
- 4.2 -Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;
- 4.3 -Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respetivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efetuados.