- a)Cumprem ordens emanadas pelo Executivo e são responsáveis pela conservação e limpeza de bermas e valetas da competência da Freguesia, pela limpeza e conservação dos cemitérios e jardins na competência da Freguesia. Asseguram pequenos arranjos nas coletividades, escolas básicas e pré-escolares da freguesia.
- b)Procedem a pequenas reparações em estradas e caminhos da freguesia e junto da população mais necessitada;
- c)São responsáveis pela conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia.
- d)Asseguram a limpeza e higiene do edifício sede da Junta de Freguesia, sanitários públicos da Freguesia.
Artigo 17.º — Serviços Operacionais
Vigente desde: 14/01/2026