- 1 -São órgãos representativos com escora constitucional e legal:
- a)A Junta de freguesia, como órgão executivo;
- b)A Assembleia de freguesia, como órgão deliberativo;
- 2 -São órgãos representativos com escora legal:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -São órgãos obrigatórios, por imposição legal especifica:
- a)O Encarregado de Proteção de Dados, abreviadamente DPO/EPD, por força do Regulamento Geral de Proteção de Dados, concomitantemente com a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto;
- b)O Responsável pelo Acesso à Informação, abreviadamente RAI, por força do Artigo 9.º da LADA (Lei do acesso aos documentos administrativos).
- c)O Responsável pelo cumprimento normativo, do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito do Mecanismo Nacional de Prevenção da Corrupção (MENAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, neste caso, se e quando, existirem mais de 50 trabalhadores ao serviço da freguesia, incluindo os eleitos.
- 4 -São órgãos facultativos, especialmente no âmbito de certificações em domínios de gestão do referencial da família ISO9001;
- a)O Responsável da Qualidade.
- b)O Responsável Ambiental.
Artigo 9.º — Órgãos Representativos e demais órgãos obrigatórios, e facultativos
Vigente desde: 14/01/2026