Nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 9.º dos seus Estatutos, cabe à ANCP exercer as seguintes competências, relativamente à componente estratégica do SNCP:
- a)Conceber, definir, coordenar e avaliar o SNCP;
- b)Definir as políticas e a estratégia global de compras para a Administração Pública, tendo em conta as políticas económicas globais e sectoriais definidas pelo Governo, bem como os objectivos fixados pela tutela;
- c)Implementar e assegurar a actualização e a adaptação permanentes do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE) e do modelo tecnológico de suporte ao SNCP;
- d)Definir políticas, linhas de orientação, propostas de legislação, procedimentos e sistemas de informação de suporte relacionados com compras públicas;
- e)Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respectivos sectores de actividade;
- f)Definir e promover procedimentos relativos à aquisição e utilização de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;
- g)Actualizar o presente regulamento do SNCP;
- h)Estabelecer as regras do processo de simplificação, normalização e automatização dos processos de compra.