Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas
Objecto do regulamento
Nos termos e em execução do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, o presente regulamento estabelece a disciplina aplicável ao sistema nacional de compras públicas (SNCP), definindo o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema.
Finalidades e linhas estratégicas do SNCP
Princípios orientadores do SNCP
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, o SNCP orienta-se pelos seguintes princípios:
Compras públicas ecológicas
Âmbito subjectivo
Adesão das entidades compradoras voluntárias ao SNCP
Mandato administrativo
Recurso à contratação centralizada pelas entidades compradoras vinculadas
Recurso à contratação centralizada pelas entidades compradoras voluntárias
Delimitação de competências
Funcionamento em rede
Segmentação do funcionamento em rede
Tendo em conta a natureza da actuação da ANCP, das UMC e das entidades compradoras, enquanto partes integrantes do SNCP, o funcionamento em rede opera ao nível dos seguintes segmentos de relacionamento:
Relacionamento estratégico no âmbito do SNCP
i. As categorias de bens móveis e de serviços a centralizar para celebração de acordos quadro não centralizados pela ANCP;
ii. As categorias de bens móveis e de serviços objecto de acordo quadro da ANCP cuja contratação da aquisição será centralizada na UMC;
iii. O número de serviços e organismos a abranger;
iv. Os valores totais a negociar, o número de procedimentos de contratação a realizar, bem como as poupanças estimadas;
v. A declaração de compromisso relativamente à quota de compras públicas ecológicas;
vi. As informações constantes dos Planos Anuais de Compras das entidades compradoras vinculadas;
Competências da ANCP quanto à componente estratégica do SNCP
Nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 9.º dos seus Estatutos, cabe à ANCP exercer as seguintes competências, relativamente à componente estratégica do SNCP:
Competências funcionais da ANCP
Compete à ANCP:
Competências funcionais das UMC
Obrigações das entidades compradoras vinculadas
Representação das entidades compradoras
Agregação de informação sobre necessidades aquisitivas
Concretização do modelo tecnológico do SNCP
Princípios orientadores do sistema de informação
Sistema de informação
Informação e fiscalização
Monitorização e auditabilidade do SNCP
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
23 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração: Pedro Rodrigues Felício, presidente - Joana Lopes de Carvalho, vogal - João de Almeida, vogal.
ANEXO I
Contrato de adesão (Artigo 3.º, n.º 3 do DL 37/2007)
Entre:
Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., entidade pública empresarial, com sede em Lisboa, na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, Avenida Infante D. Henrique, registada na Conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o número de registo e pessoa colectiva 508156165, representada neste acto por... e ..., na qualidade, respectivamente, de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por ANCP;
E
Se for uma Câmara Municipal: Câmara Municipal de ..., com sede em..., aqui representada pelo..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por... ou entidade aderente.
Se for uma Junta de Freguesia: Junta Freguesia de..., com sede em..., aqui representada pelo..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por... ou entidade aderente.
Se for um Organismo da Administração Regional: (Nome do Organismo), com sede em..., aqui representada pelo..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por... ou entidade aderente.
Se for uma Empresa Pública: (nome da empresa), com sede em..., com o capital social de (euro)..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., com o número único de matricula e pessoa colectiva n.º ..., representada neste acto por ... na qualidade de ... adiante designada por... ou entidade aderente.
É celebrado o presente contrato de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto e âmbito
Cláusula 2.ª
Condições de adesão ao SNCP
Cláusula 3.ª
Serviços prestados pela ANCP
Pelo presente contrato a ANCP presta os seguintes serviços:
Cláusula 4.ª
Utilização de ferramentas electrónicas
Cláusula 5.ª
Enquadramento legal
A contratação ao abrigo dos acordos quadro é feita nos termos das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Cláusula 6.ª
Alteração das condições de adesão
Cláusula 7.ª
Início e duração do contrato
Cláusula 8.ª
Resolução de litígios
Cláusula 9.ª
Comunicações e notificações
ANCP:
Direcção de Compras Públicas
Rua Laura Alves n.º 4- 11.º, 1050-138 Lisboa
Telefone n.º (+351) 217944200
Fax n.º (+351) 217944242
Correio electrónico: [email protected]
ENTIDADE ADERENTE:
[Entidade]
[Representante]
[Morada]
Telefone n.º []
Fax n.º []
Correio electrónico: []
Lisboa (data)
Pela ANCP
Pela Entidade Aderente
ANEXO
Lista dos acordos quadro objecto de adesão nos termos da cláusula 1.ª
ANEXO II
Contrato de mandato administrativo
1.ª outorgante... (uma qualquer entidade compradora vinculada) - Mandante
2.ª outorgante: ANCP - Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E - Mandatária
Cláusula 1.ª
Mediante o presente contrato de mandato administrativo, a 2.ª outorgante obriga-se a proceder, por conta da 1.ª outorgante, à negociação da aquisição de bens móveis ou serviços, nos termos do artigo 7.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.
Cláusula 2.ª
O presente contrato de mandato administrativo é um mandato com representação, ficando a 2.ª outorgante legitimada para agir no decurso da sua execução em nome da 1.ª outorgante.
Cláusula 3.ª
Os bens móveis ou serviços cuja contratação é objecto do presente mandato administrativo e as condições especiais nos termos das quais a ANCP deve exercer a sua actividade de mandatária vêm especificados, respectivamente, nos anexos I e II ao presente contrato.
Cláusula 4.ª
A 2.ª outorgante, na sua qualidade de mandatária, fica obrigada:
Cláusula 5.ª
A 1.ª outorgante, na sua qualidade de mandante, fica obrigada:
Cláusula 6.ª
A 2.ª outorgante pode abster-se da execução do mandato enquanto a 1.ª outorgante estiver em mora quanto às obrigações expressas na cláusula anterior.
Cláusula 7.ª
A 2a outorgante também pode deixar de executar o mandato, ou afastar-se das instruções recebidas, quando seja razoável supor que a mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil.
Cláusula 8.ª
Comunicada a execução ou inexecução do mandato, o silêncio da mandante por tempo superior a 30 dias vale como aprovação da conduta da mandatária, ainda que esta haja excedido os limites do mandato ou desrespeitado as instruções da mandante.
Cláusula 9.ª
Tratando-se de um mandato de interesse comum, em que sejam várias as entidades mandantes, as suas obrigações para com a mandatária serão solidárias.
Cláusula 10.ª
O presente contrato de mandato administrativo é livremente revogável por qualquer dos outorgantes, devendo no entanto a parte que o revogar sem justa causa ou sem a antecedência suficiente, indemnizar a outra do prejuízo que esta sofrer.
Cláusula 11.ª
A 2.ª outorgante não é responsável, enquanto mandatária, pela falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas pelas entidades com quem haja contratado em nome da 1.ª outorgante.
Cláusula 12.ª
O presente contrato de mandato administrativo, em tudo o que não se encontre regulado nas suas cláusulas, rege-se pelas normas aplicáveis aos contratos administrativos.
Cláusula 13.ª
Em caso de litígio entre a 1.ª e a 2.ª outorgante, relacionado com a interpretação ou execução do presente contrato, será competente o Tribunal de Círculo de Lisboa, com exclusão de qualquer outro foro.
Lisboa, ... de ... de ...
Pela 1.ª outorgante,
Pela ANCP
ANEXO I
Lista dos bens móveis e serviços objecto do presente contrato nos termos da alínea g) da cláusula 4.ª
N - ...
ANEXO II
Condições especiais de execução do mandato administrativo
202105362