- 1 -O sistema de informação deve utilizar meios e ferramentas tecnológicas que garantam a sua neutralidade, segurança, consistência e confidencialidade.
- 2 -As condições de acesso às ferramentas tecnológicas a utilizar no âmbito do SNCP, quando o mesmo seja restrito ou oneroso, são definidas pela ANCP.
- 3 -A tecnologia utilizada deve assegurar a verificação da identidade dos utilizadores e permitir o armazenamento de toda a informação existente no sistema, garantindo simultaneamente a inalterabilidade dos documentos electrónicos nele contidos.
- 4 -A plataforma electrónica de contratação pública do SNCP deve suportar todos os procedimentos de contratação da aquisição de bens móveis e serviços realizados no seu âmbito e utilizar ferramentas tecnológicas compatíveis com a generalidade dos sistemas informáticos, de modo a poder interagir com estes e facultar a todos os interessados o necessário acesso ao sistema.
Artigo 21.º — Princípios orientadores do sistema de informação
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009