O pedido de laudo que respeite a conflitos entre sócios de sociedades profissionais quanto à forma de divisão de honorários ou entre os respetivos associados e a sua sociedade fica dependente da tentativa de conciliação ou da decisão arbitral no caso de ser solicitada a intervenção da comissão prevista no n.º 1 do artigo 211.º do EOSAE.
Artigo 14.º — Conflitos entre sócios de sociedades profissionais ou com estas
Vigente desde: 21/06/2017