O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 23.º — Prazo para a apresentação do requerimento
Vigente desde: 28/05/2018
O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.