Ao órgão municipal competente decidir sobre o pedido de licenciamento para o lançamento dos artefactos pirotécnicos no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.
Ao órgão municipal competente decidir sobre o pedido de licenciamento para o lançamento dos artefactos pirotécnicos no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.