Compete ao Presidente da Câmara Municipal a emissão da autorização prévia de lançamento de artefactos pirotécnicos que é titulada por documento próprio, dela devendo constar, designadamente, a data, o local e a hora do lançamento dos artefactos pirotécnicos, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 36.º — Emissão de autorização prévia de lançamento de artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 28/05/2018