- 1 -A realização de queimas de sobrantes fora do período crítico estará sujeita a comunicação telefónica prévia à realização da queima e obedece sempre ao disposto no artigo 13.º
- 2 -A comunicação telefónica prévia prevista no número anterior é gratuita e deverá ser feita para o n.º 117.
Artigo 38.º — Comunicação telefónica previa à realização de queimas de sobrantes
Vigente desde: 28/05/2018