Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios devem cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho com as alterações que lhe foram conferidas e nos planos, regulamentos e legislação que vigorar.
Artigo 39.º — Da limpeza dos terrenos em espaços rurais
Vigente desde: 28/05/2018