- 1 -Os pedidos de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos previstos no presente regulamento são objeto de apreciação pelo serviço municipal de proteção civil e florestas, mediante a elaboração de informação devidamente fundamentada, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -Quando o pedido apresentado não se encontre corretamente instruído, o requerente deve ser notificado para, no prazo de dez dias, aperfeiçoar e completar a instrução do seu pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
- 3 -Na ausência de aperfeiçoamento do pedido ou de pronúncia por parte do requerente, no prazo fixado no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Silves profere despacho de rejeição liminar do pedido.
Artigo 11.º — Apreciação do Requerimento
Vigente desde: 08/04/2021