- 1 -Os bombeiros voluntários, que sejam beneficiários de apoios ao abrigo do presente regulamento, estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
- 2 -Os bombeiros voluntários, que sejam beneficiários de apoios ao abrigo do presente regulamento, estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Dignificar o voluntariado e a função social do bombeiro, atuando com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- b)Prestigiar com o exercício da sua função a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do concelho de Silves que servem;
- c)Não efetuar uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação que confere o estatuto de beneficiário de apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento; e,
- d)Cooperar nas diversas iniciativas e ações da proteção civil municipal, que visem melhorar a proteção e socorro de pessoas e bens.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 08/04/2021