- 1 -As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante a devida identificação dos seus autores.
- 2 -As queixas e reclamações apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 3 -Devem ser comunicadas ao queixoso ou reclamante, pelo Provedor do Ambiente, no prazo máximo de vinte dias úteis, as diligências efetuadas e eventuais conclusões.
Artigo 13.º — Dever de Resposta
Vigente desde: 31/03/2022