- 1 -O Provedor do Ambiente aprecia as reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos da freguesia competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar as falhas detetadas.
- 2 -O Provedor do Ambiente não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer tipos de atos das entidades referidas no Art. 1.º e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
Artigo 14.º — Limites de Intervenção
Vigente desde: 31/03/2022