- 1 -O Provedor do Ambiente não recebe qualquer remuneração.
- 2 -A Freguesia de Meirinhas assume o reembolso as despesas que realize na prossecução do seu mandato, que deve apresentar num prazo de 30 dias decorrido da efetivação de despesa, suportada em documento com o Número de Identificação Fiscal da Freguesia de Meirinhas.
- 3 -Não se aplica ao pagamento de quilómetros, a necessidade de apresentação do documento referido, devendo o pedido de reembolso ser apresentado em documento em uso na Freguesia de Meirinhas.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 31/03/2022