- 1 -O mandato do Provedor do Ambiente coincide com o mandato da Junta de Freguesia, não podendo ser renovado por mais de uma vez.
- 2 -A eleição do Provedor do Ambiente tem lugar nos noventa dias seguintes à instalação da nova Junta de Freguesia ou à vacatura do cargo, caducando o mandato por falta de eleição do mesmo no prazo estabelecido.
- 3 -No presente mandato a eleição tem lugar nos noventa dias seguintes à entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 31/03/2022