As funções do Provedor do Ambiente cessam antes do quadriénio nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para os candidatos aos órgãos das autarquias locais;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia de Freguesia;
- d)Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia de Freguesia, por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.