Constituem normas habilitantes do presente Regulamento:
- a)O n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Os artigos 96.º a 101 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- c)A alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.