- 1 -O Presente Regulamento é aplicável a todos os veículos propriedade do Município de Barcelos, bem como às que se encontram ao seu serviço, independentemente do título.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento os veículos afetos à Proteção Civil, devido à particularidade da sua utilização.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/03/2023