- 1 -O uso de veículos do Município de Barcelos no estrangeiro só pode ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O uso de veículos municipais fora do concelho de Barcelos, para além das horas normais de serviço e implicando ajudas de custo só poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, relativamente aos serviços a que respeita a deslocação.
- 3 -A autorização de saída para além dos limites fixados no número anterior depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou, em casos urgentes, do Diretor Municipal do serviço utilizador ou Diretor de Departamento, solicitando posteriormente a ratificação da respetiva autorização ao responsável pelo pelouro respetivo.
- 4 -A cópia da autorização será anexa aos documentos relativos ao processamento de quaisquer despesas relativas à deslocação.
Artigo 10.º — Utilização de Veículos fora do concelho de Barcelos
Vigente desde: 16/03/2023