- 1 -Os veículos deverão recolher no final do serviço, às instalações municipais.
- 2 -Só em situações excecionais e fundamentados se poderá proceder de modo diverso, sempre com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 16/03/2023