- 1 -Compete ao serviço competente averiguar os acidentes de viação visando os seguintes objetivos:
- a)Atribuir responsabilidade civil;
- b)Detetar indícios de responsabilidade disciplinar;
- c)Prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
- 2 -Concluída a averiguação, será elaborada uma informação a submeter a apreciação superior, contendo proposta de arquivamento ou de procedimento de inquérito com vista ao apuramento de eventual responsabilidade disciplinar.
Artigo 17.º — Investigação do acidente
Vigente desde: 16/03/2023