- 1 -As multas, coimas e outras sanções em consequência de infrações das obrigações impostas por lei e imputáveis aos condutores e auto condutores, são da exclusiva responsabilidade destes.
- 2 -É excluída a responsabilidade do condutor ou auto condutor que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
Artigo 19.º — Multas, coimas e outras sanções
Vigente desde: 16/03/2023