Em conformidade com o Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Pública, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constitui infração disciplinar:
- a)A utilização não autorizada de veículo do Município de Barcelos;
- b)A utilização de veículo do Município de Barcelos para além dos limites geográficos, definidos no artigo 10.º do presente Regulamento, sem autorização ou posterior ratificação;
- c)A não participação de avaria, ocorrência ou acidente nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos ao Município de Barcelos.