- 1 -As entidades requisitantes estão obrigadas a cumprir rigorosamente as estipulações do presente capítulo deste Regulamento e os objetivos definidos para cada utilização.
- 2 -As entidades requisitantes devem zelar por uma boa conduta social e pelo bom estado geral do interior do veículo, incluindo a limpeza e a conservação dos assentos, sendo responsáveis perante o Município de Barcelos por quaisquer danos causados pelos utilizadores.
Artigo 28.º — Deveres das entidades requisitantes
Vigente desde: 16/03/2023