O condutor/requerente fica obrigado a:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- b)Respeitar o itinerário e horário autorizados, tempo de estadia e outras condições que lhe forem transmitidos pelos responsáveis do serviço a que pertence, salvo motivos devidamente justificados;
- c)Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento;
- d)Cumprir escrupulosamente os regras do Código da Estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- e)Conduzir com prudência;
- f)Participar no final de cada viagem ou no dia útil imediatamente a seguir à mesma, o relatório das anomalias ocorridos durante a utilização do veículo, bem como proceder ao preenchimento do "livro vs folha modelo próprio";
- g)Antes de iniciar a utilização, proceder à inspeção visual do veículo municipal para verificar se a mesma apresenta danos, verificar o nível de óleo e água, verificar o estado dos pneus e se a mesma se faz acompanhar da documentação e acessórios para poder circular.